TRT 4ª – Região não há adicional de periculosidade em atividades eventuais
Ementa: recurso da reclamada. adicional de periculosidade. inflamáveis. eventualidade. a turma, por maioria, entende que a prova do abastecimento de caminhões é frágil e, ainda que admitido, o exercício dessa tarefa não seria suficiente para configurar o suporte fático ao direito ao adicional de periculosidade, dada a eventualidade caracterizada pela realização de abastecimentos com exígua freqüência. recurso a que se dá provimento, ressalvado o entendimento da relatora de que a menor intensidade das atividades nas áreas de risco não afasta o conceito de permanência, pois o dano potencial pode vir a ser efetivo a qualquer instante. recurso do reclamante. adicional de periculosidade. reflexos. diante da absolvição da reclamada da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, resta prejudicado o recurso do reclamante, no tópico. diferenças salariais. exercício de tarefas não pactuadas. ausente o fundamento legal para pagamento de diferenças salariais quando o incremento das atividades dentro da função exercida não decorre de distorção no enquadramento ou de desobediência a regras de tratamento isonômico. nego provimento. assistência judiciária. hipótese em que o patrono da reclamante não se encontra credenciado pelo sindicato. ressalvado o entendimento da relatora (no sentido de que, enquanto não criada a defensoria pública, aplicável também a lei 1060/50 no âmbito da justiça do trabalho, já que assegurado, após a cf/88, a assistência judiciária gratuita – art. 5º, lxxvi), entende a turma que são devidos honorários assistenciais somente na hipótese de preenchidos os requisitos da lei 5584/70 (enunciado 20 deste tribunal regional). recurso desprovido. (…)
Juiz relator: ana luíza heineck kruse – processo 00539-2003-005-04-00-0 (ro). data de publicação: 12/01/2005
Fonte: diário oficial do estado do rgs – justiça