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Culpa

O empregador tem a obrigação de fornecer, ao seu empregado, equipamentos de segurança necessários, bem como o efetivo treinamento para o exercício da atividade laborativa.

Com este entendimento a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, condenou a empresa Lavar Serviços de Lavanderia Ltda. a pagar, como reparação por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 a Gislene Aparecida da Silva. Esta por falta de equipamentos de segurança no exercício de sua atividade teve quatro dedos de uma mão queimados.

Gislene foi admitida em 20 de outubro de 1999, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Em 30 de outubro de 1999, ao passar uma toalha na calandra, a sua mão esquerda ficou presa na máquina, atingindo os quatro dedos que sofreram lesão e queimaduras diversas.

Gislene Silva alegou que não recebeu o devido treinamento para o manuseio das máquinas e que eram os antigos funcionários que repassavam aos novatos as orientações sobre o manuseio do maquinário. As testemunhas foram unânimes quanto à inexistência de um treinamento especializado para os novos funcionários, ficando claro que eram os antigos empregados que davam as orientações sobre o manuseio do maquinário, que exigia uma atenção constante do operador.

A relatora da apelação, juíza Albergaria Costa, considerou que a empresa foi negligente para com a sua funcionária. (Proc. nº n.º 413.890-7 – com informações do TA-MG).

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