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Permanência em área de abastecimento dá direito à periculosidade

A presença física do trabalhador no ponto de abastecimento de aeronave, ainda que sua atividade não tenha relação direta com o abastecimento, dá direito ao adicional de periculosidade sem qualquer restrição. Seguindo este entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) embargos interpostos pela Varig S/A. – Viação Aérea Riograndense contra sua condenação ao pagamento do adicional a um ex-empregado.

O direito do trabalhador ao recebimento da periculosidade foi reconhecido pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho. A Terceira Turma do TST já havia negado conhecimento ao recurso de revista da Varig, que sustentava que somente o risco acentuado configura a periculosidade, o que não estaria caracterizado na atividade do ex-empregado, que não participava do abastecimento, mas permanecia na área em que este era efetuado.

O relator dos embargos, ministro Brito Pereira, lembrou que o TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário da Varig e manter a condenação, baseou-se em laudo pericial que concluiu que a atividade do trabalhador se enquadrava como sendo de exposição ao perigo, conforme definido na Norma Regulamentadora nº 16, Anexo 2, da Portaria 3.214 de 1987, do Ministério do Trabalho, que regulamentou as atividades e operações perigosas. Diante disso, a reforma da decisão só seria cabível mediante o reexame de fatos e provas que levassem a conclusão diversa da relatada no laudo pericial. Mas esse procedimento é vedado tanto nos recursos de revista quanto nos embargos em recurso de revista, devido a sua natureza extraordinária.

O ministro Brito Pereira ressaltou também que outras decisões da SDI-1 apontam no mesmo sentido: as áreas de abastecimento de aeronaves são consideradas locais sujeitos aos riscos decorrentes dos inflamáveis. Assim, mesmo que a atividade desempenhada pelo trabalhador naquela área não envolva o manuseio de qualquer substância classificada como perigosa, ele está exposto ao risco, fazendo jus ao adicional. (E-RR-476902/1998)

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