Saúde Ocupacional – Condenação por surdez.
Empresa é condenada a pagar R$ 24 mil a ex-empregado que ficou surdo
A 1ª Câmara Cível do TA-MG (Tribunal de Alçada de Minas Gerais) condenou a erdau Açominas a pagar indenização de R$24 mil, por danos morais, um ex-funcionário que perdeu a audição devido a ruídos excessivos no ambiente de trabalho, confirmando sentença do juiz da Vara Única de Ouro Branco.
O empregado trabalhou doze anos (de 1985 a 1997) na empresa, em Ouro Branco, sempre com a função de operador de leito de resfriamento, no setor de laminação, onde ficou permanentemente exposto a ruído excessivo.
De acordo com o processo, a empresa passou a fornecer aos empregados, por volta de 1988, o abafador de ouvido, mas o funcionário em questão não podia usá-lo, pois trabalhava em uma cabine onde havia um telefone e um interfone, que eram utilizados durante quase todo o tempo de serviço, já que ele precisava manter contato constante com seus colegas, para que não houvesse acidente de percurso no caminho e na transformação do aço.
Em agosto de 1994, já com graves problemas auditivos, o trabalhador passou a receber do INSS o benefício do auxílio-acidente. Mesmo assim, continuou em suas funções, só sendo definitivamente afastado em abril de 1996. Seu contrato de trabalho foi rescindido em novembro de 1997, quando aposentou-se por invalidez, aos 40 anos.
O trabalhador já apresentava um quadro de deficiência auditiva quando de sua admissão na Açominas. Na época, o serviço médico da empresa emitiu parecer considerando-o apto, mas “devendo evitar ambiente ruidoso”. No decorrer de sua atividade, entretanto, o quadro se agravou e, conforme atestado pelo perito oficial, o trabalhador teve perda de 100% de sua capacidade auditiva.
O juiz Tarcísio Martins Costa, relator da apelação cível n.º 453955-5, ressaltou em seu voto que “dúvida não remanesce de que a perda auditiva constatada prende-se às condições desfavoráveis de trabalho, onde os elevados níveis de pressão sonora a que esteve exposto sem a proteção adequada agravaram o quadro já existente, quando de sua contratação”.
Os juízes Antônio de Pádua e Fernando Caldeira Brant acompanharam o relator.
PROCESSO RELACIONADO AP. CV. 453.955-5 (TA-MG