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Sinait-SP entrevista: Leonídio Ribeiro Filho

Sinait-SP entrevista: Leonídio Ribeiro Filho

O Auditor-Fiscal do Trabalho paulista Leonídio Ribeiro Filho vivenciou por mais de 50 anos de carreira, a realidade da Segurança do Trabalho no país. Participou ativamente da elaboração de parte das Normas Regulamentadoras do Trabalho brasileiras (NR-5, NR-9, NR-10, NR-20). Aprofundou esta experiência na profissão de professor, que exerce até hoje, e já ajudou a formar inúmeros profissionais do setor.

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, com atuação na área de Segurança e Saúde no Trabalho desde a década de 1960, Ribeiro participou da construção dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) de grandes empresas nos anos 1970 e 1980.

Seu trabalho foi marcado ainda pela participação na criação e na gestão de entidades prevencionistas, como a ABRAPHISET (Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e do Meio Ambiente), a ABPA (Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes) e a OBESST(Organização Brasileira de Entidades de Segurança e Saúde do Trabalho e do Meio Ambiente).

Foi homenageado em 9 de dezembro do ano passado, ao denominar o túnel do quilômetro 76, na Rodovia Carvalho Pinto, sentido interior-capital, em Jacareí (SP). Com 82 anos de idade, ele comenta a atualidade do sistema de proteção do Trabalho, e rememora alguns processos de extrema relevância aos colegas.

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Sinait-SP – Estamos observando um grande questionamento, por parte do governo Bolsonaro, às NRs (Normas Regulamentadoras). Qual sua opinião?  

Leonídio: Na minha visão, questionamento sempre ocorre quando não há discussão prévia, que formate uma espécie de “minuta” para evidenciar a experiência das partes envolvidas (o trabalhador, o patronato e o governo). Com relação ao atual governo federal, de início a sua proposta foi que teria Ministérios regidos por profissionais especializados, o que na prática não tem ocorrido, o que fica evidenciado, principalmente na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria SEPRT 6.730 de 09/03/2020).

 

ABRAPHISET : Associação Brasileira dos Profissionais de Higiene e Segurança do Trabalho (da esquerda para a direita Sidnei Citero, Leonídio, Alvaro Zocchio e Antonio Borin, Roberto Castropil). 27 de fevereiro de 1972. Leonídio era o secretário-geral

É a mais importante, por ser uma espécie de “Norma Guarda Chuva”, sob as quais estariam todas as outras NRs. Mas ainda traz falhas ou confusões no entendimento de risco e perigo, plano e programa, e fica fora do alcance técnico, principalmente por princípios estatísticos relacionados à severidade dos agravos à saúde, e à probabilidade de ocorrência desses agravos, ao invés de utilizar a percepção de risco por parte dos trabalhadores e cipeiros, para depois avaliação dos especialistas em Segurança e Saúde no Trabalho.

Por exemplo: temos os fatores psicossociais resultantes da crise sanitária, que trouxe consequências desfavoráveis. Sérios problemas em termos socioeconômicos, evidenciados mais recentemente, pela pandemia.

Em resumo, com base na minha experiência, principalmente, na auditoria fiscal do trabalho, na realidade não se está procurando melhores condições de vida, por meio da criação de novas formas de trabalhar, do desenvolvimento de produtos e prestação de serviços, decorrentes de ambientes isentos de insalubridade/periculosidade, que constituirão no curto prazo, requisitos básicos para o crescimento da economia, abertura de novos mercados.

Prêmio Destaque da Segurança do Trabalho de 1994, promovido pelo veículo especializado Revista CIPA

A reunião tripartite que discute as NRs deveria, formalmente, valer-se da assessoria de entidades representativas dos profissionais de segurança e saúde no trabalho, representadas por aqueles que realmente vivem o dia a dia das várias organizações, das mais diversas atividades econômicas. Formatando uma equipe quadripartite.

Por outro lado, tenho conhecimento pessoal de diversos Auditores Fiscais aposentados como eu, que poderiam ser úteis ao governo se fossem “aproveitados” como consultores porque, queira ou não, armazenaram ao longo do tempo de trabalho na fiscalização, uma série de experiências práticas dentro da área da Segurança e Saúde no Trabalho. Poderiam atuar na revisão ou na formulação de novas NRs, mas hoje infelizmente essa experiência é descartada, ficando praticamente perdida.

Da forma sugerida, o governo federal, em especial o MTP, poderia e até mesmo deveria constituir um “Comitê de Consultoria Externa” ou “Equipe de Fiscais Voluntários”, formatada por esse grupo de Auditores Fiscais do Trabalho aposentados, estruturada de maneira a não causar maiores prejuízos ao erário, constituindo um rol de especialistas, nesta ou aquela área da SST, caracterizados como experts, não só com um grande cabedal acadêmico, mas também com uma enorme vivência prática facilmente comprovada.

Haveria então grupos de experts em: proteção de máquinas, em ruído, em espaços confinados, em eletricidade, em caldeiras e assim por diante, que seriam convocados a colaborar com sua experiência, na reformulação de alguma NR quando necessário, bem como participar das discussões envolvendo a análise ou a preparação de novas NRs relacionadas às novas tecnologias inerentes à Indústria 4.0 ou à geração da energia renovável: fotovoltaica, eólica ou nuclear, com o objetivo de ir à busca incessante de melhores condições de vida no trabalho.

Na foto recebendo honraria do coronel Roberto Lemes da Silva, então relações publicas da Polícia Militar de SP, pelos trabalhos que realizou na “Área de Manutenção de Veículos” , em prol de melhores condições do trabalho dos atuantes deste setor

 

Sinait-SP – Cite aspecto de uma norma, na qual esteve envolvido na formulação, que seja IMPRESCINDÍVEL à segurança no trabalho. Que seja um RISCO, seu questionamento por parte do governo atual.

O ministro do trabalho Paulo Jobim Filho (centro), no II Seminário de SST do Setor Elétrico. A ação do GT NR-10 originou o novo texto desta norma

Leonídio: Uma norma que tive uma grande felicidade de participar foi a relacionada à “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, que reformulou o antigo texto da NR-20 – “Líquidos Combustíveis e Inflamáveis”, criado pela Portaria MTb 3.214 de 08/06/1978. Ela dava maior ênfase ao problema da década de 70, que era o Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.

Dessa reformulação, resultou a Portaria SIT nº 308, de 29/02/2012, aprovada e publicada pelo governo anterior a este, que se constituiu em um grande avanço nas relações do trabalho, gerando os requisitos básicos necessários nas várias etapas de trabalho com inflamáveis e combustíveis, em termos de projeto, construção, montagem, operacional, manutenção e os itens de prevenção e controle, tais como os mais importantes: a capacitação dos trabalhadores e a sua real segurança, aliado à análise de riscos, as emergências, e a responsabilidades do contratante e das contratadas.

Na comemoração dos 30 anos da publicação das Normas Regulamentadoras, por meio da Portaria MTb n 3.214, de 08/06/1978, ao lado do Ministro Arnaldo Prieto, autor deste dispositivo legal

Com esse novo texto, um problema básico foi minimizado: a disposição do Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios, que preocupava o governo da época, em termos da sua relação com contratadas, que faziam a manutenção e a operação de geradores e dos seus tanques de inflamáveis, quando colocados em edifícios públicos onde, inclusive, atuavam servidores públicos de vários órgãos governamentais.

Outra norma de suma importância, que também tive a honra de participar como membro titular do GT foi a NR-10, relacionada com à prevenção de acidentes de origem elétrica, devido envolver a eletricidade, que potencializa um risco invisível, do qual podem resultar consequências graves, em especial óbitos. É a norma que diz respeito a “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”, NR-10, Portaria nº 598 de 07/12/2004.

O questionamento, que eu posso fazer, fundamentado no parecer de diversos especialistas no campo da prevenção, está relacionado à nova norma NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicada em 09/03/2020 e que passou a vigorar a partir de 03/01/2022, com texto dado pela Portaria SEPRT nº 6.730, quanto ao que está expresso no seu item 1.5, o mais importante no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que “orienta” que: “para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas)”.

Com relação a uma espécie de crítica ou um questionamento ao exposto no parágrafo anterior, no tocante à segurança com inflamáveis, com requisitos dados pela NR-20, pode levar ao entendimento, como já está ocorrendo, de que para este mister, nada vale esta NR-20 (lembrar que que o seu texto foi discutido e aprovado em reunião tripartite, após ter sido submetido a consulta pública, o que assegura sua confiabilidade), bem como a sua interface com as demais NRs, o que seria um absurdo, pois obedecendo à chamada “hierarquia das leis”, por exemplo, o artigo 193 da CLT expressa que a condição de periculosidade está vinculada ao risco acentuado, o qual pode ser eliminado por meio de normas técnicas.

Deveria ser melhor esclarecido que a NR-15 e a NR-16 estabelecem o que realmente pode ser insalubre ou perigoso, para não se ter subjetividade, que tudo pode ensejar condição de insalubridade ou periculosidade. Estabelecido por estas NRs, o que é insalubre ou perigoso, o risco de insalubridade/periculosidade seria eliminado por uma gestão adequada de riscos, prevista na NR-01, com os requisitos qualificados em todas as outras NRs. Explicando, por exemplo, na questão de periculosidade os requisitos da NR-20, interface com a NR-10 e outras NRs pertinentes.

Sendo agraciado no México pela AISOHMEX-MX – Associação Interdisciplinar de Saúde Ocupacional e Higiene com o Premio Nacional de Segurança, ao lado do professor e engenheiro Victoriano Anguis Terrazas e do médico Antonio Galván Carriles, presidente e diretor desta Associação

É lógico e até questão de bom senso, que para o tema insalubridade e periculosidade não ficar subjetivo, as áreas, atividades, agentes constam das respectivas NRs e se eles realmente tiverem presentes, o equacionamento seria dado pelas NR pertinentes, tanto técnicas como administrativas.

Outra grande falha consta da extinção da NR-2 – “Inspeção Prévia”, a qual deveria ter sido objeto de uma revisão resultante e uma discussão adequada, pois essa NR expressa a verdadeira prevenção, ressaltando que ela deve começar a nível de projeto, envolvendo a localização do empreendimento e outras variáveis, pois depois da empresa estar instalada, o que vai ocorrer seriam remendos. A NR-2 deveria ser algo similar ao que ocorre em termos da área de meio ambiente, onde se busca saber, previamente, quais os impactos ao trabalhador e ao entorno da empresa que poderão ser causados pelos riscos inerentes a uma atividade econômica. Neste sentido, existe uma experiência bastante positiva na Alemanha.

Em termos atuais seria o “S” do ESG – (Environmental, Social and Governance) Meio Ambiente – Social – Governança. Seria uma antecipação com o fito de materializar a responsabilidade social de toda e qualquer organização, principalmente, aquelas que têm por objetivo, exportar os seus produtos e que receberiam algo como um “selo azul” identificando os produtos não resultantes de condições insalubres e perigosas.

Sinait-SP – Fale sobre a ideia de uma comemoração do cinquentenário dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Leonídio: Temos discutido a importância dessa comemoração junto a várias lideranças (associações de profissionais que compõem esse Serviço Especializado, Sindicato dessas associações e Universidades).

50 anos é um marco importante, por ser o alicerce de melhores condições de vida, por meio da proposta de novas formas seguras de trabalhar, por expressar o desenvolvimento de produtos, que serão materializados em condições não insalubres/perigosas, que otimizarão o crescimento e abertura de novos mercados e, consequentemente, geração de empregos dentro das diretrizes da OIT: trabalho seguro, saudável e produtivo.

Vamos tentar neste evento encontrar técnicas e programas com um enfoque preventivo, na esperança de gerar a consciência, atitudes, hábitos, costumes de prevenção em todos os locais e ambientes de trabalho. Existe uma equipe, que está consciente de que esta é uma árdua e lenta missão, mas se não a executarmos, não estaremos cumprindo o nosso real compromisso com todos os extratos da sociedade.

27 de Julho é um marco importante, tendo em vista que esse importante Serviço Especializado, conhecido no nosso Brasil como SEESMT é “ algo nosso”, não existe em nenhum país do mundo e a experiência desses 50 anos do SEESMT poderia ser extrapoladas às empresas que não têm a obrigatoriedade legal de possuí-lo (que correspondem ao maior quantitativo, por serem de pequeno e médio porte e onde está presente o maior contingente de trabalhadores, e são desassistidas pelos próprios sindicatos majoritários e pela própria fiscalização trabalhista, que atualmente não é mais predominantemente técnica especializada), bem como para os países irmãos da América Latina, cujas realidades têm muita similitude com a do nosso Brasil.

Em 27 de julho de 1972, pela Portaria MTPS 3237, decorridos 29 anos da regulamentação do artigo 164, da CLT, de 01/5/1943, tornou-se o Brasil o primeiro país do mundo a ter um serviço especializado em segurança do trabalho e o nono pais do mundo a ter um serviço especializado em medicina do trabalho, este último já previsto na Recomendação 112/1959 da OIT.

Vamos tentar evidenciar os resultados: se em 1972 as estatísticas provavam a existência de mais de 1.500.000 de acidentados por ano (Brasil era taxado como campeão mundial de acidentes do trabalho), hoje as estatísticas provam a ocorrência de menos de 500 mil (não se pode levar em termos de critica ou de não acreditar na questão da subnotificação, que realmente existe, mas era muito mais intensa na década de 70 do que ocorre atualmente).

Vale também destacar o SEESMT de ontem, hoje e de amanhã que, aliás, já é hoje, principalmente sobre a importância de se ter a melhoria urgente da qualidade do ensino da SST nos cursos de Técnico de Segurança do Trabalho e de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho, que está com bastante crítica, com desqualificação ainda maior, gerada pelas aulas à distância ou EAD, se sugerindo que apesar dos conselhos de classe, não terem ingerência sobre as universidades – elas deveriam analisar melhor a expedição do credenciamento aos concluintes dos cursos, que evidenciam ser de baixa qualidade.

Saliente-se que será comemorado neste ano o 11º aniversário do Dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho, advindo do Projeto de Lei nº 829/2011, proposto pelo Deputado Estadual Carlos Giannazi, do que resultou a Lei Estadual nº14.418, de 26/06/2002, com foco nas contribuições desse profissional à segurança e à integridade física do trabalhador, mas ressaltando a necessidade urgente da melhoria de suas técnicas, competências e habilidades, cobrando uma nova visão do Sistema CONFEA CREA.

Sinait-SP – Cite os problemas da terceirização no setor da Segurança do Trabalho, e o que está ocorrendo hoje com este advento sendo estimulado.

Leonídio: Entendo não ser este o momento adequado para que ela ocorra, principalmente devido ao problema cultural da maior parte das empresas, que ainda não vislumbraram que a SST é um valor e, como consequência, deve ser integrada urgentemente aos negócios da Organização, seguindo a máxima de que: “não se pode ter uma empresa com produtos e serviços com qualidade, a preços adequados em um mercado cada vez mais competitivo, complexo e globalizado, sem que haja qualidade nas condições e ambientes de trabalho”. É uma expressão que emoldura o chamado “capitalismo consciente“.

Normalmente, analisando-se a “escada cultural empresarial” temos ainda muitas empresas no seu 1º degrau (só faço prevenção se eu for fiscalizado); outras tantas no 2º degrau (só quando ocorrer algo de grave ou óbito, atuarei na prevenção); algumas poucas no 3º degrau (tenho que fazer gerenciamento de risco senão não sobreviverei) e no 4º degrau, pouquíssimas (faço prevenção não porque sou obrigado, mas porque faz parte da cultura de nossa empresa).

Minha experiência vivenciada na Auditoria Fiscal do Trabalho permite-me concluir que, principalmente o microempresário (em geral aquele trabalhador desligado da empresa que aplica o seu dinheiro em algum empreendimento, ou então aquele que teve sempre em mente “um dia hei de ser dono do meu próprio negócio”) não faz prevenção. Não porque não quer, mas porque nunca foi orientado, ou pelo menos nunca foi chamado à atenção para o fato de que muitas coisas que poderia fazer, inclusive com a sucata gerada em sua empresa, o que nos permite fazer uma reflexão sobre a importância da chamada “dupla visita” da fiscalização, e a importância de se ter AFT especializados para não apenas multar, mas acima de tudo orientar ao empresário inexperiente.

Parece-me que houve um bom senso na reformulação da NR-4, que não acatou a ideia da terceirização do SEESMT, embora eu pessoalmente não esteja de acordo com a “questão dos 50%”, que permite a substituição do técnico especializado em SST, por outros do campo da psicologia do trabalho, da ergonomia e da higiene. Em atenção à atual cultura empresarial reinante, a proposta que coloco para discussão é de que estes especialistas de cada área do trabalho só seriam convocados como consultores e em casos específicos em que o SEESMT concluiria sobre a necessidade dos mesmos, não por falta de competência e habilidades da atual equipe do SESMT – mas se a mesma ficasse envolvida em um caso especifico, por exemplo de ruído, deixariam a descoberto a gestão de toda a SST. É o que já ocorre nas grandes empresas, quando são implantadas novas tecnologias – por exemplo automação , que requer uma análise especializada de ergonomia. Ou no caso atual do COVID-19, necessidade de especialistas em psicologia.

Ainda no que diz respeito à terceirização, ela indiretamente está presente na pequena média empresa, aquelas com menos de 100 trabalhadores, que representam 99% das organizações brasileiras e onde está presente o maior contingente de trabalhadores, que movem a economia. Só existe 1% com obrigatoriedade de manter o SEESMT e normalmente a partir de 100 trabalhadores, com risco 3. Muitas vezes esse tipo de empresa contrata técnicos da área de SST, mais para atender exigências não legais e sim das contratantes, e pelo critério de menor custo e não pela qualidade da prestação de serviço. Que por sua vez é decorrente da baixa qualidade dos cursos.

Sinait-SP – Cite a diferença da atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho, ontem e hoje.

Leonídio como coordenador da comissão especial de Segurança e Saúde no Trabalho número 109 da ABNT que elaborou a primeira norma de gestão de SST no Brasil a de número 18801/2010 . Foi convidado pela ISO do México a apresentá-la no país – o que deu origem à ISO 45001

Leonídio: Lembro-me de que quando foi aberto o esperado “grande concurso“ no início da década de 80, foram aprovados engenheiros e médicos que não tinham a titulação de “Especialistas em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho”, embora lotados na então “Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho”. Ocorreu então a necessidade de se dar um treinamento de urgência.

Foi elaborado um curso emergencial de 40 horas, por este signatário e pelo professor Diogo Pupo Nogueira, da Faculdade de Saúde Pública da USP, e ambos percorremos as antigas DRT, desde Porto Alegre até Manaus, em um curso de 40 horas, distribuídas 8 horas de segunda a sexta-feira. Ocorreu bastante comprometimento, e 70% dos objetivos foram atingidos, ficando os AFT mais capacitados para as suas importantes atribuições.

No que diz respeito ao hoje, sou de parecer que a área de SST realmente tem que ter uma visão interdisciplinar ou multiprofissional em momentos específicos, ou quando estiver envolvido tema especifico. No entanto, hoje sou de parecer que a fiscalização no campo da SST deveria somente ser feita por engenheiros de segurança e médicos do trabalho, como também pelos técnicos de segurança do trabalho em assuntos que dizem respeito aos itens da NR de caráter administrativo.

Entendo que não se pode exigir da empresa a sua obrigatoriedade de ter um SESSMT próprio, se não for dado o exemplo por meio da reativação da Secretária de Segurança e Medicina do Trabalho sem que os AFT especialistas perdessem a chamada carreira de Estado; seria similar a se adotar na área da auditoria de SST, o que ocorre com a auditoria fiscal da Receita Federal.

Caso não seja recriada essa Secretaria, sugiro que se deva ter um “grupo de AFT SST”, devidamente capacitado, com técnicas decorrentes de atualização constante, não somente para atingir o objetivo da auditoria fiscal – que é fazer as empresas atenderem com compreensão os requisitos mínimos constantes das NR, principalmente de como atuar após o surgimento de uma nova NORMA REGULAMENTADORA, ou quando da reformulação de qualquer outra NR.

Convém ainda lembrar que a atual auditoria fiscal do Trabalho também é impactada pela baixa qualidade, em especial dos cursos de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, o que reflete no não adequado cumprimento das NR quando os profissionais resultantes destes cursos adentram o mercado de trabalho. Ressalto que o conteúdo dos referidos cursos ainda é da segunda metade da década de 80 e ainda não foram reformulados.

A foto diz respeito a um momento muito marcante da minha vida ocorrido em 18/05/2018 no auditório principal do Palacio Anchieta (Câmara Municipal de SP), quando foi entregue em seção solene a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo por iniciativa da então vereadora Samia Bonfim (Decreto Legislativo nº70 de 12/11/2017). Atualmente ela é Deputada Federal. Vários amigos e autoridades tiveram presente com palavras que muito me emocionaram

Por Andre Montanher

Fonte: Sinait-SP

Fotos: arquivo

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