TRT 12ª região – Periculosidade. cabistas de telefonia. devido
Periculosidade. Cabistas de Telefonia. Devido. O trabalho realizado pelos cabistas de telefonia, em razão de sua proximidade com a rede energizada e da conseqüente exposição habitual ao risco, gera o direito ao adicional de periculosidade, nos moldes do que preceitua o Decreto nº 93.412/86.” Recurso Ordinário nº 1.350/04, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (RO-01350-2004-012-18-00-7).
Relator: juiz Gentil Pio de Oliveira. (Recte.: ETE – Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A.; Recdo.: Antônio Alves Guida). Publicado no D.J.E. de 7/6/2005. “Sentença. Contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação. Aplicação do artigo 469, inciso I, do CPC. Improcedência do pedido. Arquivamento dos autos. Conquanto na fundamentação da sentença tenham sido deferidas parcelas ao reclamante, na parte dispositiva constou que o pedido foi julgado improcedente.
Como os motivos não fazem coisa julgada (artigo 469, inciso I, do CPC) e tendo em vista que não foram opostos embargos de declaração para sanar a contradição, o dispositivo transitou em julgado, não podendo ser alterado na fase de execução.” Agravo de Petição nº 121/04, da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (AP-00121-2004-181-18-00-8). Relator: juiz Gentil Pio de Oliveira. (Agte.: Agnaldo Xavier dos Santos; Agdos.: Município de Aurilândia e outro). Publicado no D.J.E. de 22/3/2005.