• anestengenharia@gmail.com
  • EQS 102/103 - BL A - Brasília/DF

TST admite a acumulação de adicionais

Uma decisão modificou o posicionamento adotado pelo TST no tocante à impossibilidade de acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. A 7ª Turma, no julgamento do RR 1072-72.2011.5.02.0384, possibilitou a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sob a fundamentação de que a previsão contida no art. 193, § 2º, da CLT não foi recepcionada pela CF/1988, que, em seu art. 7º, XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva no que tange à cumulação, ainda que tenha remetido a sua regulação à lei ordinária. A possibilidade da aludida cumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos. Esse é um posicionamento que abriu caminho para uma grande mudança na jurisprudência.

Tags :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support