TST admite a acumulação de adicionais
Uma decisão modificou o posicionamento adotado pelo TST no tocante à impossibilidade de acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. A 7ª Turma, no julgamento do RR 1072-72.2011.5.02.0384, possibilitou a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sob a fundamentação de que a previsão contida no art. 193, § 2º, da CLT não foi recepcionada pela CF/1988, que, em seu art. 7º, XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva no que tange à cumulação, ainda que tenha remetido a sua regulação à lei ordinária. A possibilidade da aludida cumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos. Esse é um posicionamento que abriu caminho para uma grande mudança na jurisprudência.