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ANEST

Dúvidas

Normas e regulamentos da ANEST

Exigências para contratação dos cursos obrigatórios previstos na NR-10 do MTE

NR-10 – Que exigências o empresário ou o gestor público devem fazer ao contratar os cursos obrigatórios previstos na NR-10 do Ministério do Trabalho?

Resposta

Em relação aos cursos básico de 40 horas ou o complementar (SEP) de 40 horas:

A

O curso básico deverá ser ministrado no mínimo por três profissionais, sendo cada um deles das áreas de:

  • Engenharia elétrica: engenheiro eletricista;
  • Engenharia de segurança do trabalho: engenheiro de segurança;
  • Área de saúde: profissionais da área de saúde.
B

Os profissionais deverão ser habilitados* no CREA, conforme abaixo:

  • Assuntos de segurança do trabalho: engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho;
  • Assuntos de engenharia elétrica: engenheiro eletricista;
  • Assuntos de saúde: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, terapeuta ocupacional, farmacêutico, técnico de enfermagem… (qualquer profissional da área de saúde).
C

Os assuntos deverão ser distribuídos por profissionais e por área de atuação, no mínimo conforme as tabelas abaixo:

* exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos engenheiros;

* exigir a visita do profissional habilitado ao ambiente de trabalho dos treinandos, para subsidiar a elaboração e aplicação do curso.

Curso básico

40 horas
  • 1. Introdução à segurança com eletricidade

    Engº eletricista

  • 2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade

    • a. O choque elétrico, mecanismos e efeitos;
    • b. Arcos elétricos, queimaduras e quedas;
    • c. Campos eletromagnéticos.

    Engº eletricista

  • 3. Técnicas de análise de riscos

    Engº de segurança ou engº eletricista

  • 4. Medidas de controle do risco elétrico

    • a. Desenergização;
    • b. Aterramento funcional (TN/TT/IT), de proteção, temporário;
    • c. Equipotencialização;
    • d. Seccionamento automático da alimentação;
    • e. Dispositivos de corrente de fuga;
    • f. Extra baixa tensão;
    • g. Barreiras e invólucros;
    • h. Bloqueios e impedimentos;
    • i. Obstáculos e anteparos;
    • j. Isolamento de partes vivas;
    • k. Isolação dupla reforçada;
    • l. Colocação fora de alcance;
    • m. Separação elétrica.

    Engº eletricista

  • 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR 5410, NBR 14039 e outras

    Engº eletricista

  • 6. Regulamentações do MTE

    • a. NRs;
    • b. NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
    • c. Qualificação, habilitação, capacitação e autorização.

    Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho

  • 7. Equipamentos de Proteção Coletiva

    Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho

  • 8. Equipamentos de Proteção Individual

    Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho

  • 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos

    • a. Instalações desenergizadas;
    • b. Liberação para serviços;
    • c. Sinalização;
    • d. Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento.

    Engº eletricista

  • 10. Documentação de instalações elétricas

    Engº eletricista

  • 11. Riscos adicionais

    • a. Altura;
    • b. Ambientes confinados;
    • c. Áreas classificadas;
    • d. Umidade;
    • e. Condições atmosféricas.

    Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho

  • 12. Proteção e combate a incêndios

    • a. Noções básicas;
    • b. Medidas preventivas;
    • c. Métodos de extinção;
    • d. Prática.

    Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho

  • 13. Acidentes de origem elétrica

    • a. Causas diretas e indiretas;
    • b. Discussão de casos.

    Engº eletricista

  • 14. Primeiros Socorros

    • a. Noções sobre lesões;
    • b. Priorização do atendimento;
    • c. Aplicação de respiração artificial;
    • d. Massagem cardíaca;
    • e. Técnicas de remoção e transporte de acidentados;
    • f. Práticas.

    Profissional da área de saúde

  • 15. Responsabilidades

    Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho