
Desde 26 de novembro de 1984
Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho
Congregamos e representamos pessoas físicas e jurídicas vinculadas à Engenharia de Segurança do Trabalho, formulando diretrizes para subsidiar a política nacional de segurança e saúde no trabalho.
- 40+ anos
- de atuação nacional em SST
- 19 entidades
- estaduais filiadas desde 1985
- 25 edições
- do CONEST realizadas
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Dúvidas
Questões sobre nossas Normas e Regulamentos
Orientações da ANEST sobre as exigências para contratação dos cursos obrigatórios previstos na NR-10 do Ministério do Trabalho.
Abrir página de dúvidasNormas e regulamentos da ANEST
Exigências para contratação dos cursos obrigatórios previstos na NR-10 do MTE
NR-10 – Que exigências o empresário ou o gestor público devem fazer ao contratar os cursos obrigatórios previstos na NR-10 do Ministério do Trabalho?
Resposta
Em relação aos cursos básico de 40 horas ou o complementar (SEP) de 40 horas:
O curso básico deverá ser ministrado no mínimo por três profissionais, sendo cada um deles das áreas de:
- Engenharia elétrica: engenheiro eletricista;
- Engenharia de segurança do trabalho: engenheiro de segurança;
- Área de saúde: profissionais da área de saúde.
Os profissionais deverão ser habilitados* no CREA, conforme abaixo:
- Assuntos de segurança do trabalho: engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho;
- Assuntos de engenharia elétrica: engenheiro eletricista;
- Assuntos de saúde: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, terapeuta ocupacional, farmacêutico, técnico de enfermagem… (qualquer profissional da área de saúde).
Os assuntos deverão ser distribuídos por profissionais e por área de atuação, no mínimo conforme as tabelas abaixo:
* exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos engenheiros;
* exigir a visita do profissional habilitado ao ambiente de trabalho dos treinandos, para subsidiar a elaboração e aplicação do curso.
Curso básico
40 horas1. Introdução à segurança com eletricidade
Engº eletricista
2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade
- a. O choque elétrico, mecanismos e efeitos;
- b. Arcos elétricos, queimaduras e quedas;
- c. Campos eletromagnéticos.
Engº eletricista
3. Técnicas de análise de riscos
Engº de segurança ou engº eletricista
4. Medidas de controle do risco elétrico
- a. Desenergização;
- b. Aterramento funcional (TN/TT/IT), de proteção, temporário;
- c. Equipotencialização;
- d. Seccionamento automático da alimentação;
- e. Dispositivos de corrente de fuga;
- f. Extra baixa tensão;
- g. Barreiras e invólucros;
- h. Bloqueios e impedimentos;
- i. Obstáculos e anteparos;
- j. Isolamento de partes vivas;
- k. Isolação dupla reforçada;
- l. Colocação fora de alcance;
- m. Separação elétrica.
Engº eletricista
5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR 5410, NBR 14039 e outras
Engº eletricista
6. Regulamentações do MTE
- a. NRs;
- b. NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
- c. Qualificação, habilitação, capacitação e autorização.
Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho
7. Equipamentos de Proteção Coletiva
Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho
8. Equipamentos de Proteção Individual
Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho
9. Rotinas de trabalho – Procedimentos
- a. Instalações desenergizadas;
- b. Liberação para serviços;
- c. Sinalização;
- d. Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento.
Engº eletricista
10. Documentação de instalações elétricas
Engº eletricista
11. Riscos adicionais
- a. Altura;
- b. Ambientes confinados;
- c. Áreas classificadas;
- d. Umidade;
- e. Condições atmosféricas.
Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho
12. Proteção e combate a incêndios
- a. Noções básicas;
- b. Medidas preventivas;
- c. Métodos de extinção;
- d. Prática.
Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho
13. Acidentes de origem elétrica
- a. Causas diretas e indiretas;
- b. Discussão de casos.
Engº eletricista
14. Primeiros Socorros
- a. Noções sobre lesões;
- b. Priorização do atendimento;
- c. Aplicação de respiração artificial;
- d. Massagem cardíaca;
- e. Técnicas de remoção e transporte de acidentados;
- f. Práticas.
Profissional da área de saúde
15. Responsabilidades
Engº de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho
Judiciário Trabalhista
Jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
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