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  • EQS 102/103 - BL A - Brasília/DF

Justiça Trabalhista

JUSTIÇA TRABALHISTA: o TST determinou que o BANRISUL-BANCO do ESTADO do RS,junto com a empresa terceirizada, pague a INDENIZAÇÃO de R$ 7 MIL a uma empegada terceirizada,que em 2005, foi proibida de usar os BEBEDOUROS da empresa durante o expediente.Por unanimidade os JUIZES da 8° TURMA do TST, em BRASÍLIA,consideraram que houve dano emocional à funcionária, afrontando os direitos fundamentais dos trabalhadores,ferindo diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.

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