Setor Frigorífico Defende PL 2363/2011, que disciplina interpretações sobre câmaras frias
Fonte: UBABEF – 24/05/2013
A União Brasileira de Avicultura (UBABEF), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC), a Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (ABIPECS) e a Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) informam que o setor frigorífico é favorável ao Projeto de Lei 2.363/2011, de autoria do deputado Silvio Costa.
As entidades defendem que o referido PL corrige um erro de interpretação comumente causado pelo artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que teve, como consequência, a edição da Súmula 438 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com relação ao trabalho – e suas pausas – em câmaras frias.
O erro de interpretação reside na definição imposta pela Súmula 438 de que todo e qualquer ambiente artificialmente frio se assemelha a câmara frigorífica, fato que não é verdade. Além disto, a súmula passou a ser utilizada de forma ampliativa, funcionando como uma legislação – algo exclusivo ao Poder Legislativo, e não do judiciário.
Para tratar desse ponto, foi publicada em abril deste ano – após um extenso trabalho envolvendo trabalhadores, agroindústrias e o Ministério do Trabalho e Emprego – a Norma Regulamentadora 36, que supre essa questão e estabelece a aplicação de pausas no trabalho.
É preciso ressaltar, ainda, que o trabalhador que desenvolve suas atividades em ambientes climatizados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não estão sujeitos a variações térmicas prejudiciais. Por esse motivo, outra norma específica sobre o tema, a Norma Regulamentadora 15, determina que qualquer avaliação sobre essa questão seja feita de maneira técnica, por especialista, e não por regras gerais, como o parâmetro estabelecido pela Súmula 438.
Assim, defende a indústria frigorífica brasileira que a distorção existente no artigo 253, que causou a elaboração da Súmula 438, seja corrigida, dando segurança jurídica às relações entre funcionários e empresas.