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  • EQS 102/103 - BL A - Brasília/DF

Marco regulatório da Eng de segurança do trabalho no Brasil

 

MARCO REGULATÓRIO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

 

Os coordenadores das câmaras especializadas de Engenharia de Segurança do trabalho, dos CREAs, em conjunto com lideranças da ANEST e SOBES, reuniram-se em Brasília em 06/11/2012, ocasião em  que aprovaram o marco regulatório da área, visando dar conhecimento aos profissionais e a sociedade, onde se estabelecem diretrizes da Engenharia de Segurança, para os próximos 10 anos (2012/2022) a seguir:

 

DELIBERAÇÃO N° 1:

O Estado da Arte da EST caberá à CEEST nos Creas, por meio da sua Coordenação Nacional, em conjunto com a Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho-ANEST, e Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança-SOBES, por meio deste MARCO REGULATÓRIO, aprovado em reunião extraordinária em Brasília-DF, nos dias 5 e 6 de novembro de 2012, que estabelecerá o I PLANEST, período de 2012 a 2022, criando assim as diretrizes, com planejamento, prioridades, metas, prazos e responsabilidades a serem cumpridas por todas as entidades de EST no país, sendo o I PLANEST constituído com as decisões contidas nesse documento;

 

DELIBERAÇÃO N° 2:

Defender a qualificação para o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho através de curso de pós-graduação, em nível de especialização, nos termos da Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, e que aqueles detentores do referido título, com graduação em Arquitetura e Urbanismo, tenham seus títulos registrados unicamente no Crea, assim como, solicitar aos Creas o cumprimento, estritamente, do art. 55, parágrafo único da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, sem inclusão dos dados profissionais, registros e acervos de todas as ARTs emitidas relativas à EST.

 

DELIBERAÇÃO N° 3:

Elaborar, propor e fiscalizar políticas e programas de EST no Sistema Confea/Crea, nos Parlamentos e no Executivo, nas três esferas de governo, com estabelecimento de leis, decretos, normas e outros dispositivos legais, no que couber;

 

DELIBERAÇÃO N° 4:

Propor a reformulação e atualização do curriculum do curso de especialização em EST, tanto no seu conteúdo quanto em sua carga horária, bem como acompanhar as estratégias do “objetivo 7” do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho – PLANSAT que determina a introdução da disciplina de segurança e saúde no trabalho nos currículos de todos os níveis escolares.

 

DELIBERAÇÃO N° 5:

Estabelecer parceria com os sindicatos de engenharia em cada estado e no Distrito Federal, visando à interação e fortalecimento das ações e resultados decorrentes;

 

DELIBERAÇÃO N° 6:

Estabelecer convênios entre o Confea, por meio dos Creas e o Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego-SRTE, assim como, com o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA visando à eficiência da fiscalização, através de embargo e interdição referentes às infrações na área, bem como com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, de forma a garantir a efetividade da inclusão da EST nas ações das regionais do Sub-Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor-SIASS e com outros ministérios no que couber;

 

DELIBERAÇÃO N° 7:

Criar frentes parlamentares de Engenharia (abrangendo todas as modalidades/especialidades, principalmente a da Engenharia de Segurança do Trabalho) na União, nos estados, Distrito Federal e municípios visando à defesa dos princípios e direitos estabelecidos na Constituição, bem como aprovar novas leis de interesse da Engenharia e da sociedade;

 

DELIBERAÇÃO N° 8:

Participar da Comissão Tripartite Paritária Permanente-CTPP, no MTE, do Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, no Ministério da Previdência Social-MPS, e do Comitê Gestor SIASS, no MPOG, assim como participar da Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho – CT-SST, que envolve os três ministérios, Trabalho, Saúde e Previdência, prioritariamente, por meio de membros da CCEEST, indicados pelo Confea, ouvida a Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como da equipe responsável pela atualização da Portaria DNPM nº 237 de 18 de outubro de 2001 visando ter assento permanente nesses fóruns que tratam da SST, de forma a garantir a discussão de temas relacionados à segurança e saúde no trabalho, assim como de outros que a situação econômico-social do país venha a exigir;

 

DELIBERAÇÃO N° 9:

Estabelecer parceria com o Ministério Público do Trabalho nos estados através de convênios ou termo de cooperação técnica;

 

DELIBERAÇÃO N° 10:

Fomentar e estender a criação das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho a todos os Creas, fortalecendo a utilização do Manual de Fiscalização, treinando os agentes de fiscalização para o efetivo cumprimento legal das normas de EST;

 

DELIBERAÇÃO N° 11:

Reunir, sistematizar e consolidar em um único acervo todas as propostas, decisões e cartas abertas da CCEEST, bem como da ANEST e da SOBES, nos últimos dez anos, visando ao cumprimento destas e do controle, no que couber, com estabelecimento de prioridades e metas;

 

DELIBERAÇÃO N° 12:

Reunir as normas vigentes, pertinentes à EST, do MTE, do MPOG, do MPS, do Ministério da Saúde-MS, do Ministério das Minas e Energia-MME, e demais Ministérios em um único acervo eletrônico para consultas dos profissionais de EST e interessados, bem como propor reformulações dessas normas, no que couber, garantindo as peculiaridades de cada setor produtivo vinculados aos organismos federais, e a uniformidade de conceitos, nomes e siglas;

 

DELIBERAÇÃO N° 13:

Elaborar propostas de reformulações das Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, assim como do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, bem como defender a manutenção dos incisos III do Art. 3º, V, VI, XI, XIII e XV do Art. 47, dos artigos 88 e 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 e incisos VI e VII do Art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e incisos IV, VI, VII e X do Art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989 no âmbito da EST, ainda em 2012, encaminhando-as ao Confea, ao Parlamento e à Presidência da República, quando couber;

 

DELIBERAÇÃO N° 14:

Indicar especialistas para rever a Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Confea, e em 2013 e, em seguida, fazer simulações e treinamentos dos conselheiros regionais nos Creas, visando a implementá-la com segurança, agilidade e qualidade;

 

DELIBERAÇÃO N° 15:

Realizar eventos nacionais e internacionais congregando a ANEST e a SOBES, bem como os países de Língua Portuguesa e Hispânica a cada três anos, reunindo as academias, o governo e os setores produtivos da sociedade, visando à inovação tecnológica, à integração e ao fortalecimento da EST, com o apoio do Sistema Confea/Crea, com o objetivo maior que é criar a Organização Mundial de Engenharia de Segurança do Trabalho, vinculada à OIT;

 

DELIBERAÇÃO N° 16:

Participar dos Congressos Nacionais dos Profissionais da Engenharia, CNP, a cada três anos bem como da Semana Oficial de Engenharia e Agronomia, SOEA, anualmente, com palestras e cursos de aprimoramento profissional e propostas no CNP, priorizando os profissionais recém-admitidos no mercado, oxigenando o Sistema e fortalecendo o debate, e simultaneamente, consolidando e sistematizando as Decisões do CNP e SOEA, visando à sua implementação e controle;

 

DELIBERAÇÃO N° 17:

Fomentar a participação de EST em todas as eleições partidárias e ocupação de cargos no executivo, na área, nos três níveis, visando ao fortalecimento e à valorização profissional;

 

DELIBERAÇÃO N° 18:

Fortalecer a FUNDACENTRO, Órgão do MTE, voltado à pesquisa científica na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, através de participação no seu Conselho Curador;

 

DELIBERAÇÃO N° 19:

Fomentar a participação da EST nos Comitês da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, com o apoio do Sistema Confea/Crea;

 

DELIBERAÇÃO N° 20:

Estabelecer diálogos permanentes sobre a EST com o Corpo de Bombeiros e com a Defesa Civil em todos os estados e no Distrito Federal;

 

DELIBERAÇÃO N° 21:

Fomentar a participação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho nos acordos e convenções coletivas do trabalho, onde couber;

 

DELIBERAÇÃO N° 22:

Fomentar e realizar concursos nacionais de inovação tecnológica em EST no país, em conjunto com a ANEST e a SOBES, com o apoio do Sistema Confea/Crea;

 

DELIBERAÇÃO N° 23:

Participar dos eventos nacionais e internacionais na área, buscando vínculos permanentes de integração, intercâmbio e parcerias, com o apoio do Sistema Confea/Crea;

 

DELIBERAÇÃO N° 24:

Buscar a instituição da carreira de estado para o Engenheiro de Segurança do Trabalho, nas três esferas e nos três níveis de governo, visando o cumprimento da Constituição Federal, em seus artigos 7º e 39, § 3º, objetivando à regulamentação do artigo 8º do Decreto n° 92.530, de 9 de abril de 1986, de modo a atender aos trabalhadores dos regimes estatutário e CLT;

 

DELIBERAÇÃO N° 25:

Participar da Política Nacional de EST para os servidores públicos a ser implementada pelo MPOG;

 

DELIBERAÇÃO N° 26:

Participar dos Comitês Permanentes Nacional e Regionais do MTE por meio das Câmaras Especializadas de EST dos Creas e entidades de classe vinculadas ao Sistema Confea/Crea, assim como das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas das Normas Regulamentadoras;

 

DELIBERAÇÃO N° 27:

Periodicamente, a Coordenadoria de Câmaras Especializadas de EST dos Creas reunirá as entidades nacionais de EST, em conjunto com os coordenadores de CESTs e representantes de plenários para avaliar os resultados deste Marco Regulatório, visando à evolução das medidas nelas enumeradas.

Marco Regulatório aprovado em Brasília em 6 de novembro de 2012.

 

Coord.-Nac. da CCEEST (CREA-MG)       Coord.-Nac. Adjunto da CCEEST (CREA-PR)

 

CREA-AC                                                         CREA-DF

CREA-PA                                                        CREA-PB

CREA-RJ                                                       CREA-RO

CREA-RS                                                        CREA-SE

Presidente da ANEST                                                Presidente da SOBES

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