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  • EQS 102/103 - BL A - Brasília/DF

Descumprimento de ordem judicial pode dar detenção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aguarda parecer do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PSB-AL) ao Projeto de Lei 1.013/03, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP). O projeto altera o Código Penal tipificando a conduta de não cumprir ou cumprir insatisfatoriamente ordem judicial como “Obstrução da Justiça”. A proposta prevê detenção de seis meses a um ano e multa.

Ricardo Izar afirma que não há no direito penal brasileiro uma figura jurídica que descreva essa conduta. Embora a questão seja controvertida, o ato praticado por aquele que “deixa de cumprir ou cumpre insatisfatoriamente ordem judicial”, segundo ele, não se enquadra perfeitamente como crime de desobediência, de prevaricação ou de responsabilidade.

Para o deputado, o crime de desobediência, por exemplo, só se configura quando o ato é praticado por particular contra a Administração, excluindo, portanto, os funcionários públicos.

Se aprovado pela CCJR, o projeto deverá ser apreciado ainda pelo Plenário da casa.

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