Assistência judiciária. perícia. honorários.
Não consentindo o perito nomeado na realização gratuita da prova pericial, não está obrigado o Estado a antecipar os honorários ou a reembolsá-los ao final da demanda. A prova há de ser realizada pelo próprio ente público por meio de um técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa, em colaboração com o Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Turma […]